Regulamento do programa
Versão 1.0 — MVP
1. Objeto
O programa remunera indicadores cadastrados pela indicação de pessoas que venham a fechar sua primeira venda com a Porto Credit Consórcios. O portal registra indicações e bonificações: não realiza contratação de consórcio nem recebe pagamentos de clientes.
2. Elegibilidade da indicação
- São elegíveis apenas clientes que nunca estiveram cadastrados anteriormente na base da Porto Credit.
- A verificação é feita por e-mail e telefone normalizados. Contatos já existentes são marcados como não elegíveis.
- Autoindicação e cadastros duplicados não geram bonificação.
3. Fato gerador da bonificação
A bonificação nasce exclusivamente quando a primeira venda daquele cliente é marcada como ganha. Não há pagamento por lead, reunião, proposta ou negociação em andamento. Cada cliente gera no máximo uma bonificação.
4. Faixas de bonificação
As faixas são individuais e não acumulativas, aplicadas sobre o valor do crédito da primeira venda ganha.
| Valor do crédito | Bonificação |
|---|---|
| Até R$ 50.000,00 | R$ 100,00 |
| R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00 | R$ 300,00 |
| R$ 100.000,01 a R$ 300.000,00 | R$ 500,00 |
| R$ 300.000,01 a R$ 500.000,00 | R$ 700,00 |
| R$ 500.000,01 a R$ 700.000,00 | R$ 900,00 |
| R$ 700.000,01 a R$ 999.999,99 | R$ 1.200,00 |
| Acima de R$ 1.000.000,00 | R$ 1.500,00 |
A faixa aplicada é registrada no momento do ganho. Mudanças futuras nas regras não alteram bonificações já geradas.
5. Pagamento
- Pagamento via Pix em até 10 dias úteis contados da data do ganho.
- O pagamento depende de dados cadastrais e chave Pix válidos. Dados incompletos deixam a bonificação com status “Ação necessária”.
- Bonificações sob auditoria ficam bloqueadas até a conclusão da análise, com justificativa registrada.
6. Conduta e cancelamento
Indicações obtidas com promessas de contemplação, informações falsas ou pressão sobre o cliente podem ser anuladas. A Porto Credit pode suspender indicadores que descumpram estas regras, sempre com registro do motivo.
