Regulamento do programa

Versão 1.0 — MVP

1. Objeto

O programa remunera indicadores cadastrados pela indicação de pessoas que venham a fechar sua primeira venda com a Porto Credit Consórcios. O portal registra indicações e bonificações: não realiza contratação de consórcio nem recebe pagamentos de clientes.

2. Elegibilidade da indicação

  • São elegíveis apenas clientes que nunca estiveram cadastrados anteriormente na base da Porto Credit.
  • A verificação é feita por e-mail e telefone normalizados. Contatos já existentes são marcados como não elegíveis.
  • Autoindicação e cadastros duplicados não geram bonificação.

3. Fato gerador da bonificação

A bonificação nasce exclusivamente quando a primeira venda daquele cliente é marcada como ganha. Não há pagamento por lead, reunião, proposta ou negociação em andamento. Cada cliente gera no máximo uma bonificação.

4. Faixas de bonificação

As faixas são individuais e não acumulativas, aplicadas sobre o valor do crédito da primeira venda ganha.

Valor do créditoBonificação
Até R$ 50.000,00R$ 100,00
R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00R$ 300,00
R$ 100.000,01 a R$ 300.000,00R$ 500,00
R$ 300.000,01 a R$ 500.000,00R$ 700,00
R$ 500.000,01 a R$ 700.000,00R$ 900,00
R$ 700.000,01 a R$ 999.999,99R$ 1.200,00
Acima de R$ 1.000.000,00R$ 1.500,00

A faixa aplicada é registrada no momento do ganho. Mudanças futuras nas regras não alteram bonificações já geradas.

5. Pagamento

  • Pagamento via Pix em até 10 dias úteis contados da data do ganho.
  • O pagamento depende de dados cadastrais e chave Pix válidos. Dados incompletos deixam a bonificação com status “Ação necessária”.
  • Bonificações sob auditoria ficam bloqueadas até a conclusão da análise, com justificativa registrada.

6. Conduta e cancelamento

Indicações obtidas com promessas de contemplação, informações falsas ou pressão sobre o cliente podem ser anuladas. A Porto Credit pode suspender indicadores que descumpram estas regras, sempre com registro do motivo.